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As regras previstas na Parte VI do Decreto Legislativo n º 152/2006 (artigo 174 do Tratado CE) e responsabilidade pelos danos ambientais (artigo 18 Lei n º 349/1986) exigir que as empresas com uma nova abordagem e uma nova mentalidade em especial no problema. É, pois, para preparar a sua gestão operacional diferente, porque as empresas devem ser capazes de executar todas as acções possíveis sobre a comunidade científica, técnica, económica e jurídica - para prevenir os danos ambientais e, no caso de acontecer, tratar e gerido com competência, em consonância Com o que diz a nova disciplina.
O que uma empresa deve fazer então? Existem três abordagens diferentes, em três casos diferentes, que incluem a avaliação de um risco potencial, o caso de um risco - estabelecidos com os instrumentos disponíveis para acontecer - próximo, e quando ocorreu o evento.
Em primeiro lugar, quando se prevê perigos para a saúde humana e para o ambiente (embora seja apenas "potencial" perigos), a empresa é obrigada a notificar "sem demora" As autarquias locais e do prefeito, mesmo que não foi cientificamente comprovada certeza risco.
Se em vez surge uma ameaça iminente de danos ambientais ", o risco é suficientemente provável a ocorrência de um dano ambiental específico, um risco técnica e cientificamente avaliada nas 24 horas (por conta própria), a empresa, após ter informado as autoridades locais e os Prefeito deve adoptar as medidas preventivas e de segurança, o fracasso da comunicação implica uma sanção de 1000 a 3000 euros por cada dia de atraso.
Se os danos ambientais já ocorridos, a empresa deve (sempre em suas próprias custas) tomar todas as medidas necessárias para controlar, limitar e eliminar os prejuízos. Ao mesmo tempo, eles deverão apresentar ao Ministério das possibilidades de reparação e reabilitação (em conformidade com o Anexo 3, ParteVI, Decreto Legislativo. 152/2006).
Trata - se de um compromisso não apenas aquilo que é exigido para as empresas, e os meios para resolver a questão do risco e os eventuais danos ambientais globalmente considerando competências, tanto na aplicação de todas as medidas preventivas possíveis, tanto para a gestão atempada dos danos quando ele se torna manifesto, E, assim, no seu "reparação".
Tudo isso pressupõe que você tenha as ferramentas científico - técnico - unida com uma preparação adequada gestão administrativa. É necessário criar e divulgar a cultura da "gestão de crises", que, como sempre, quando falamos de "cultura", aberto a um horizonte mais amplo, adquirir novos conhecimentos e competências para enfrentar novas responsabilidades, com renovada consciência. Em auxílio pode ser também o Environmental Management Systems (ISO 140001 e EMAS), que representam uma ferramenta ideal para a integração dos aspectos ambientais da gestão de risco, para o controlo de riscos ambientais e a' substituição de um controlo organizado integração e gestão.
Se, como é óbvio, o risco não pode ser eliminada da empresa humana, mas você pode limitar e é possível implementar medidas de prevenção e de controlo que podem impedir a ocorrência de eventos adversos, mas se estes acontecem de limitar os prejuízos e os abrigos Funcionar eficazmente e em tempo útil: é necessário que a empresa activos e dos seus recursos corretamente utilizar os instrumentos ao seu dispor, numa lógica de prevenção.
A avaliação técnica dos riscos torna possível identificar, em um processo, as actividades que têm as maiores chances de produzir danos ambientais e medida; avaliando gestão é importante para identificar e verificar os modos de funcionamento em que as actividades que podem um risco ambiental, Identificar possíveis melhorias, a implementar sistemas de controlo adequados.
Ter uma exacta avaliação económica e cuidado do que pode vir com o custo dos danos ambientais relacionados com o risco de que a sociedade está exposta é o primeiro passo necessário, bem como a comparação destes com os custos necessários para a prevenção e possivelmente avalie Como e em que medida é usar as ferramentas disponíveis para profissionais de seguros. Na verdade, o mercado de seguros constitui uma oportunidade para expandir a cobertura, bem como legislação (artigo, 14, a Directiva 2004/35/CE) exige especificamente neste caso, que está a analisar o envolvimento com seguros, e de recursos económicos, que a empresa deve fornecer um conjunto Reservada para restaurar as consequências dos danos ambientais são reduzidos significativamente.
Finalmente, as ferramentas para uma gestão adequada dos danos ambientais no seu sentido mais lato, de prevenção para controlar a gestão do impacto econômico - existem avaliações são concebidas para considerar soluções mais aberta - tudo isto leva a exigir que as empresas de gestão evoluiu, não é preferencial Forma, mas uma forma "obrigados" a fazer uma maior contribuição. Desde própria - a partir de pequenos e os grandes, com o empenho de todos, todo o planeta.
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